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Município é condenado por perturbação de sossego em canil superlotado
Ruídos e odores excessivos.
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Ribeirão Pires, proferida pelo juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, que condenou o Município a indenizar mora ...Continuar lendo